14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/8


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 17 de Fevereiro de 2005

No processo C-250/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia): Giorgio Emanuele Mauri contra Ministero della Giustizi Commissione per gli esami di avvocato presso la Corte d'Appello di Milano (1)

(«N.o 3 do artigo 104.o do Regulamento de Processo - Acesso à profissão de advogado - Regulamentação relativa ao exame de habilitação para o exercício da profissão de advogado»)

(2005/C 115/17)

Língua do processo: italiano

No processo C-250/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia (Itália), por despacho de 13 de Novembro de 2002, entrado no Tribunal de Justiça em 11 de Junho de 2003, no processo Giorgio Emanuele Mauri contra Ministero della Giustizia, Commissione per gli esami di avvocato presso la Corte d'Appello di Milano, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen, J. Makarczyk, J. Klučka, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu, em 17 de Fevereiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

Os artigos 81.o CE, 82.o CE e 43.o CE não se opõem a uma norma, tal como a prevista no artigo 22.o do Decreto-Lei Real n.o 1578, de 27 de Novembro de 1933, na sua versão aplicável na altura dos factos do litígio do processo principal, que prevê que, no quadro do exame de que depende o acesso à profissão de advogado, o júri se compõe de cinco membros nomeados pelo Ministro da Justiça, isto é, dois magistrados, um professor de direito e dois advogados, sendo estes designados pelo Consiglio nazionale forense (Conselho Nacional da Ordem dos Advogados), sob proposta conjunta dos conselhos da Ordem do distrito em causa.


(1)  JO C 200 de 23.08.2003.