14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/7


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Terceira Secção)

de 10 de Março de 2005

no processo C-39/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal administratif de Dijon): Laboratoires Fournier SA contra Direction des vérifications nationales et internationales (1)

(Restrições à livre prestação de serviços - Legislação fiscal - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - Crédito fiscal à investigação)

(2005/C 115/14)

Língua do processo: francês

No processo C-39/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo tribunal administratif de Dijon (França), por decisão de 30 de Dezembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 2 de Fevereiro de 2004, no processo Laboratoires Fournier SA contra Direction des vérifications nationales et internationales, o Tribunal de Justiça (Terceira Secção), composto por: A. Rosas, presidente de secção, J.-P. Puissochet, S. von Bahr (relator), J. Malenovský e U. Lõhmus, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 10 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

O artigo 49.o CE opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro que reserva apenas às operações de investigação realizadas no território desse Estado-Membro o benefício de um crédito fiscal à investigação.


(1)  JO C 71, de 20.03.2004.