14.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

10 de Março de 2005

no processo C-342/03: Reino de Espanha contra Conselho da União Europeia (1)

(«Política comercial comum - Conservas de atum originárias da Tailândia e das Filipinas - Mediação na OMC - Regulamento (CE) n.o 975/2003 - Contingente pautal»)

(2005/C 115/09)

Língua do processo: espanhol

No processo C-342/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 4 de Agosto de 2003, Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) contra Conselho da União Europeia, (agentes: M. Bishop e D. Canga Fano), apoiado por: Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: X. Lewis e R. Vidal Puig), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič (relator) e E. Levits, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 10 de Março de 2005 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas, à excepção das da Comissão das Comunidades Europeias, que suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 226, de 20.9.2003.