30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/31


Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2005 por Thomas Seldis contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-65/05)

(2005/C 106/66)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 7 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Thomas Seldis, residente em Amesterdão (Países Baixos), representado por Sébastien Orlandi, Xavier Martin M., Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular a decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2004, que nomeia funcionário o recorrente estagiário, na parte em que não fixou o seu escalão de recrutamento no grau A6 e foi adoptada sem verificação da possibilidade de lhe conceder uma bonificação de escalão nos termos do artigo 32.o do Estatuto e do artigo 4.o das directivas internas de 11 de Outubro de 1984;

2.

condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente no presente processo opõe-se à sua classificação como funcionário estagiário na Direcção Geral CCR, no grau A7, no momento da sua nomeação.

A este propósito, alega a violação dos artigos 31.o e 32.o do Estatuto, assim como das directivas internas de 11 de Outubro de 1984 relativas à fixação do grau e do escalão dos funcionários, e mais concretamente à dos quadros científicos e técnicos que ocupam lugares remunerados por dotações inscritas no orçamento de investigação.

Considerando as suas pretensões, o recorrente alega designadamente que, no momento em que foi recrutado como funcionário, já possuía uma experiência profissional relevante de mais de oito anos.