30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/20


Acção proposta em 8 de Março de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-115/05)

(2005/C 106/39)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 8 de Março de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por G. Braun, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras (1) e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

2.

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2004.


(1)  JO L 283, de 27. 10. 2001, p. 28.