30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Regeringsrätten de 24 de Fevereiro de 2005 no processo Aktiebolaget NN contra Skatteverket

(Processo C-111/05)

(2005/C 106/38)

Língua do processo: sueco

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten, por decisão de 24 de Fevereiro de 2005, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 4 de Março de 2005, no processo Aktiebolaget NN contra Skatteverket.

O Regeringsrätten solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1.

Uma operação tributável que consiste no fornecimento e instalação de um cabo, que é colocado nos territórios de dois Estados-Membros e também fora do território da Comunidade, sendo o custo do cabo calculado como parte claramente preponderante do custo total do serviço, deve ser considerado entrega de um bem, em aplicação das disposições da directiva (1) relativas ao lugar das operações tributáveis?

2.

Se em vez disso esta operação for considerada uma prestação de serviços, o serviço deve ser considerado conexo com um bem imóvel, devendo o lugar da prestação ser determinado por aplicação do artigo 9.o, n.o 2, alínea a)?

3.

Caso a resposta a qualquer das questões 1 e 2 seja afirmativa, o artigo 8.o, n.o 1, alínea a), ou em alternativa o artigo 9.o, n.o 2, alínea a), devem ser interpretados no sentido de que a operação deve ser fraccionada tendo como ponto de partida a colocação territorial do cabo?

4.

Caso a resposta à questão 3 seja afirmativa, o artigo 8.o, n.o 1, alínea a), ou alternativamente o artigo 9.o, n.o 2, alínea a), conjugados com os artigos 2.o, n.o 1, e 3.o, n.o 1, devem ser interpretados no sentido de que não há lugar a pagamento de imposto sobre o valor acrescentado relativamente à parte da entrega ou da prestação conexas com a zona fora do território da Comunidade?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54)