30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 24 de Fevereiro de 2005
no processo C-383/04, Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/105/CE - Comercialização de materiais florestais de reprodução - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 106/17)
Língua do processo: francês
No processo C-383/04, Comissão das Comunidades Europeias (agente: A. Bordes) contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner), que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 6 de Setembro de 2004, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente, R. Schintgen e G. Arestis (relator), juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 24 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |