30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/7


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 27 de Janeiro de 2005

no processo C-416/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/18/CE - Não transposição no prazo imposto)

(2005/C 106/13)

Língua do processo: grego

No processo C-416/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades europeias (agente: M. Konstantinidis) contra República Helénica (agente: N. Dafniou), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric e K. Schiemann (relator), juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não adoptar, no prazo imposto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 275 de 15.11.2003.