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30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/7 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 27 de Janeiro de 2005
no processo C-416/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/18/CE - Não transposição no prazo imposto)
(2005/C 106/13)
Língua do processo: grego
No processo C-416/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades europeias (agente: M. Konstantinidis) contra República Helénica (agente: N. Dafniou), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric e K. Schiemann (relator), juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não adoptar, no prazo imposto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
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2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |