29.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/19


Início ao processo

(Case n.o COMP/M.3687 — Johnson & Johnson/Guidant)

(2005/C 104/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

No dia 22 de Abril de 2005, a Comissão decidiu dar início ao processo acima mencionado depois de ter concluído que a operação notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comun. O início ao processo é uma segunda fase de investigação de uma concentração notificada. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (Telefax n.o 32/2/296.43.01 — 296.72.44) ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3687 — Johnson & Johnson/Guidant, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

DG Concorrência

Merger Registry

Rue Joseph II/Jozef II-straat 70

B-1000 Bruxelas