16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/28 |
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 31 de Janeiro de 2005
no processo T-447/04 R, Capgemini Nederland BV contra Comissão das Comunidades Europeias
(«Contratos de direito público de serviços - Processo de concurso comunitário - Processo de medidas provisórias - Fumus boni juris - Urgência»)
(2005/C 93/57)
Língua do processo: inglês
No processo T-447/04 R, Capgemini Nederland BV, com sede em Utreque (Países Baixos), representada por M. Meulenbelt e H. Speyart, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias, (agente: L. Parpala, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução, por um lado, da decisão da Comissão de rejeitar a proposta apresentada pela requerente no quadro do processo de concurso JAI-C3-2003-01 para o desenvolvimento e instalação de um sistema de informação Schengen de segunda geração («SIS II») e para o desenvolvimento e instalação eventuais de um sistema de informações sobre os vistos («VIS») no domínio da justiça e dos assuntos internos e de atribuir o contrato a outro proponente e, por outro, da decisão da Comissão de celebrar um contrato relativo aos sistemas SIS II e VIS com outro proponente, o presidente do Tribunal proferiu, em 31 de Janeiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |