16.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/28


DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 31 de Janeiro de 2005

no processo T-447/04 R, Capgemini Nederland BV contra Comissão das Comunidades Europeias

(«Contratos de direito público de serviços - Processo de concurso comunitário - Processo de medidas provisórias - Fumus boni juris - Urgência»)

(2005/C 93/57)

Língua do processo: inglês

No processo T-447/04 R, Capgemini Nederland BV, com sede em Utreque (Países Baixos), representada por M. Meulenbelt e H. Speyart, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias, (agente: L. Parpala, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução, por um lado, da decisão da Comissão de rejeitar a proposta apresentada pela requerente no quadro do processo de concurso JAI-C3-2003-01 para o desenvolvimento e instalação de um sistema de informação Schengen de segunda geração («SIS II») e para o desenvolvimento e instalação eventuais de um sistema de informações sobre os vistos («VIS») no domínio da justiça e dos assuntos internos e de atribuir o contrato a outro proponente e, por outro, da decisão da Comissão de celebrar um contrato relativo aos sistemas SIS II e VIS com outro proponente, o presidente do Tribunal proferiu, em 31 de Janeiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.