16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/27 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 3 de Fevereiro de 2005
no processo T-172/03, Nicole Heurtaux contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Recusa de promoção - Falta de fundamentação - Exame comparativo dos méritos - Recurso de anulação)
(2005/C 93/54)
Língua do processo: francês
No processo T-172/03, Nicole Heurtaux, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representada por J.-N. Louis, É. Marchal, A. Coolen e S. Orlandi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Curall e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau B 2 a título do exercício de promoção de 2002, em 14 de Agosto de 2002, o Tribunal (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, J. D. Cooke e D. Šváby, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 3 de Fevereiro de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
A decisão da Comissão de não promover a recorrente ao grau B2 a título do exercício de promoção de 2002, de 14 de Agosto de 2002, é anulada. |
2. |
A Comissão é condenada nas despesas. |