16.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/21


Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia

(Processo C-99/05)

(2005/C 93/40)

Língua do processo: finlandês

Deu entrada em 24 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Finlândia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Martin e I. Koskinen, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1), ao não adoptar, no que respeita à província autónoma de Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da directiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão.

2.

Condenar a República da Finlândia nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da directiva expirou em 2 de Dezembro de 2003.


(1)  JO L 303, de 2 de Dezembro de 2000, p. 16.