16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/21 |
Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia
(Processo C-99/05)
(2005/C 93/40)
Língua do processo: finlandês
Deu entrada em 24 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Finlândia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por D. Martin e I. Koskinen, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1), ao não adoptar, no que respeita à província autónoma de Åland, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da directiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão. |
2. |
Condenar a República da Finlândia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva expirou em 2 de Dezembro de 2003.
(1) JO L 303, de 2 de Dezembro de 2000, p. 16.