16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/21 |
Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-96/05)
(2005/C 93/39)
Língua do processo: grego
Deu entrada em 21 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gerald Braun e Georgios Sabbos, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/65/CE (1)do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras, e, de qualquer forma, ao não comunicar essas medidas à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2004.
(1) JO L 283, de 27.10.2001, p. 28.