16.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/21


Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-95/05)

(2005/C 93/38)

Língua do processo: grego

Deu entrada em 21 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Knut Simonsson e Georgios Sabbos, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/59/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho, e, de qualquer forma, ao não comunicar essas medidas à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 5 de Fevereiro de 2004.


(1)  JO L 208, de 5.8.2002, p. 10.