16.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/13


Acção intentada em 10 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia

(Processo C-58/05)

(2005/C 93/23)

Língua de processo: sueco

Deu entrada em 10 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino da Suécia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por L. Ström van Lier e N. Yerrel, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que o Reino da Suécia, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/79/CE (1) do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA), e, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão as referidas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da referida Directiva

2.

Condenar o Reino da Suécia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo de transposição da Directiva terminou em 1 de Dezembro de 2003.


(1)  JO L 302, de 1.12.2000, p. 57.