16.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da Cour de cassation de Belgique, de 20 de Janeiro de 2005, no processo Estado Belga contra Ring Occasions e Fortis Banque

(Processo C-42/05)

(2005/C 93/17)

Língua do processo: francês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da Cour de cassation de Belgique, de 20 de Janeiro de 2005, no processo Estado Belga contra Ring Occasions e Fortis Banque, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 3 de Fevereiro de 2005.

A Cour de cassation de Belgique solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1.

Quando seja feita uma entrega de bens a um sujeito passivo que contratou de boa-fé, na ignorância da fraude praticada pelo vendedor, o princípio da neutralidade fiscal do imposto sobre o valor acrescentado opõe-se a que a anulação do contrato de venda, por força de uma norma de direito civil interno que fere o contrato de nulidade absoluta por ser contrário à ordem pública por causa imputável ao vendedor, implique que esse sujeito passivo perca o direito à dedução?

2.

A resposta é diferente no caso de a nulidade absoluta resultar de uma fraude ao próprio imposto sobre o valor acrescentado?