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16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/2 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 24 de Fevereiro de 2005
no processo C-320/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/43/CE - Não transposição no prazo estabelecido)
(2005/C 93/04)
Língua do processo: francês
No processo C-320/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 27 de Julho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Martin) contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de Secção, J. Makarczyk e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu, em 24 de Fevereiro de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |