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6.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3780 — ABN AMRO/Banca Antonveneta)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 84/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Março de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o ABN AMRO Bank N.V. («ABN AMRO», Países Baixos), controlado pela ABN AMRO Holding N.V. («ABN Holding», Países Baixos), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Banca Antoniana Popolare Veneta S.p.A. («Banca Antonveneta», Itália), mediante uma oferta pública de aquisição anunciada em 30 de Março de 2005. |
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2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3780 — ABN AMRO/Banca Antonveneta, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Acessível no sítio Web da DG COMP:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.