2.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/28


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 26 de Janeiro de 2005

no processo T-193/02, Laurent Piau contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Regulamento da Fédération internationale de football association (FIFA) que regula a actividade dos agentes de jogadores - Decisão de uma associação de empresas - Artigos 49.o CE, 81.o CE e 82.o CE - Queixa - Falta de interesse comunitário - Rejeição)

(2005/C 82/54)

Língua do processo: francês

No processo T-193/02, Laurent Piau, residente em Nantes (França), representado por M. Fauconnet, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: O. Beynet e A. Bouquet, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por Fédération internationale de football association (FIFA), com sede em Zurich (Suiça), representada por F. Louis e A. Vallery, advogados, que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão de 15 de Abril del 2002 que rejeitou a queixa apresentada pelo recorrente relativamente ao regulamento da Fédération internationale de football association (FIFA) que regula a actividade dos agentes de jogadores, o Tribunal (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 26 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O recorrente é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão.

3.

A Fédération internationale de football association suportara as suas próprias despesas.


(1)  JO C 219 de 14.09.2002.