2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/22 |
Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2005 pela Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2004 no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-68/05 P)
(2005/C 82/45)
Língua do processo: neerlandês
Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em11 de Fevereiro de 2005 um recurso interposto pela Koninklijke Coöperatie Cosun U. A., representada por M. M. Slotboom e N. J. Hélder, advocaten, do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção) em 7 de Dezembro de 2004 no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. contra Comissão das Comunidades Europeias.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular o acórdão impugnado; |
— |
decidir de mérito, mediante anulação do acórdão impugnado; |
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subsidiariamente, remeter os autos ao Tribunal de Primeira Instância; |
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do processo na primeira instância e do recurso.
Fundamentos e principais argumentos invocados
Primeiro fundamento
Violação do direito comunitário, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância declarou que o direito aplicável ao açúcar C não exportado não constitui um direito de importação ou de exportação, na acepção do artigo 13.o do Regulamento n.o 1430/79.
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário
Segundo a recorrente, o Tribunal de Primeira Instância ignorou que o direito que incide sobre o açúcar C não exportado é efectivamente considerado, para efeitos de aplicação do Regulamento n.o 1430/79, como direito de importação.
Este fundamento está subdividido em três partes:
A. |
O Tribunal de Primeira Instância ignorou que o direito que incide sobre o açúcar C não exportado deve ser considerado um direito aduaneiro, pois tem o mesmo objectivo que um direito aduaneiro. |
B. |
O Tribunal de Primeira Instância ignorou que a forma de cálculo do direito que incide sobre o açúcar C não exportado indica que este direito deve ser considerado um direito aduaneiro. |
C. |
O Tribunal de Primeira Instância ignorou que a forma de cálculo do montante a cobrar sobre açúcar C não exportado indica que este direito deve ser considerado um direito aduaneiro. |
Terceiro fundamento, invocado a título subsidiário
O Tribunal de Primeira Instância violou o direito comunitário ao apreciar os segundo e terceiro fundamentos de recurso alegados, a título subsidiário, pela recorrente no seu requerimento inicial.
Este fundamento está subdividido em duas partes:
A. |
O Tribunal de Primeira Instância foi para além do objecto do processo ao apreciar o segundo fundamento de recurso indicado pela recorrente no seu requerimento inicial. |
B. |
O Tribunal de Primeira Instância, erradamente, não conheceu do terceiro fundamento alegado pela recorrente a título subsidiário. |
Quarto fundamento, invocado a título subsidiário
Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica e da equidade.