2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/21 |
Acção intentada em 3 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-63/05)
(2005/C 82/42)
Língua do processo: grego
Deu entrada em 3 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Minas Konstantinidis, membro do seu Serviço Jurídico.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002, relativa ao ozono no ar ambiente (JO L 67, de 9.3.2002, p. 14), e, de qualquer forma, ao não comunicar essas medidas à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 9 de Setembro de 2003.