2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/18 |
Acção intentada em 9 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia
(Processo C-55/05)
(2005/C 82/37)
Língua do processo: finlandês
Deu entrada em 9 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Finlândia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Huttunen e K. Simonsson, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
declarar que, ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (1), ou pelo menos, ao não ter informado a Comissão da adopção dessas disposições, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2) |
condenar a República de Finlândia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para adaptar o direito interno à referida directiva terminou em 23 de Novembro de 2003.
(1) JO L 324, de 29.11.02, p. 53.