2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/13 |
Acção instaurada em 31 de Janeiro de 2005 contra o Reino da Bélgica pela Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-33/05)
(2005/C 82/27)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 31 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino da Bélgica instaurada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Sara Pardo Quintillán e Joanna Hottiaux, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
1. |
declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (1), e, em qualquer dos casos, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força daquela directiva. |
2. |
condenar o Reino da Bélgica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo de transposição da directiva na ordem jurídica interna expirou em 22 de Dezembro de 2003.
(1) JO L 327, de 22.12.2000, p. 1.