2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 27 de Janeiro de 2005
no processo C-59/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/29/CE - Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 82/09)
Língua do processo: francês
No processo C-59/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 11 de Fevereiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente: K. Banks) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e A. Bodard-Hermant), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
A República Francesa, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 5.o, n.o 1, e aos artigos 6.o e 7.o da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3. |
Cada uma das partes suportará as suas despesas. |