2.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

27 de Janeiro de 2005

no processo C-422/02 P: Europe Chemi-Con (Deutschland) GmbH contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Medidas antidumping - Regulamento que encerra processos antidumping - Retroactividade - Igualdade de tratamento - Não discriminação - Importações de certos grandes condensadores electrolíticos de alumínio oriundos do Japão»)

(2005/C 82/01)

Língua do processo: inglês

No processo C-422/02 P, que tem por objecto um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 49.o do Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, entrado em 21 de Novembro de 2002, Europe Chemi-Con (Deutschland) GmbH, com sede em Nuremberga (Alemanha), (advogados: K. Adamantopoulos, J. Branton e J. Gutiérrez Gisbert), sendo as outras partes no processo: Conselho da União Europeia (agentes: S. Marquardt, assistido por G. Berrisch), e Comissão das Comunidades Europeias (agentes: T. Scharf e S. Meany), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, A. Rosas (relator) e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao presente recurso.

2)

A Europe Chemi-Con (Deutschland) GmbH suportará as suas próprias despesas assim como as efectuadas pelo Conselho da União Europeia na presente instância.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suporta as respectivas despesas.


(1)  JO C 19, de 25.01.2003.