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22.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/14 |
F-Quimper: Exploração de serviços aéreos regulares
Concurso lançado pela França nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho para a exploração de serviços aéreos regulares entre o aeroporto de Brest (Guipavas) e o de Ouessant
(2005/C 70/11)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. Introdução: Em aplicação do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre o aeroporto de Brest (Guipavas) e o de Ouessant. As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 de 22.3.2005.
A França decidiu, no âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o desse mesmo regulamento, limitar o acesso a uma só transportadora e conceder, após concurso, o direito de explorar serviços aéreos regulares entre o aeroporto de Brest (Guipavas) e o de Ouessant a partir de 1.10.2005, caso nenhuma transportadora aérea tenha começado ou esteja prestes a dar início, em 1.9.2005, à exploração desses serviços em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensações financeiras.
2. Objecto do concurso: Fornecer, a partir de 1 de Outubro de 2005, serviços aéreos regulares entre o aeroporto de Brest (Guipavas) e o de Ouessant em conformidade com as obrigações de serviço público impostas a essa ligação, conforme publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 de 22.3.2005.
3. Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras titulares de uma licença de exploração válida emitida por um Estado-Membro nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.
4. Processo de concurso: O presente concurso está sujeito ao disposto no n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.
5. Documentação do concurso: A documentação completa do concurso, incluindo o regulamento específico do concurso e a convenção de delegação de serviço público, bem como o seu anexo técnico (texto das obrigações de serviço público publicadas no Jornal Oficial da União Europeia), pode ser obtida gratuitamente junto de:
Conseil général du Finistère, direction des déplacements, routes et bâtiments, Kervir-Izella, Zone industrielle de l'Hippodrome, 8, rue de Kerhuel, F-29196 Quimper Cédex. Tel.: (33) 2 98 76 21 77. Fax: (33) 2 98 76 25 80. E-mail: christiane.rannou@cg29.fr.
6. Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos concorrentes devem mencionar explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração da ligação durante três anos a contar da data prevista de início da exploração (com um mapa discriminativo anual). O montante exacto da compensação finalmente concedida será determinado anualmente ex-post, em função das despesas e das receitas efectivamente geradas pelo serviço, no limite do montante que figura na proposta. Esse limite máximo só poderá ser revisto em caso de alteração imprevisível das condições de exploração.
Os pagamentos anuais serão realizados sob a forma de adiantamentos e de um saldo de regularização. O pagamento do saldo de regularização apenas se efectuará após aprovação das contas da transportadora para a ligação considerada e verificação da execução do serviço nas condições previstas no ponto 8 infra.
Em caso de rescisão do contrato antes do seu termo normal, aplicam-se o mais rapidamente possível as disposições do ponto 8, a fim de permitir o pagamento à transportadora do saldo da compensação financeira que lhe é devida, sendo o limite máximo indicado no primeiro parágrafo, se for caso disso, reduzido proporcionalmente à duração real da exploração.
7. Duração do contrato: A duração da convenção de delegação de serviço público é de três anos a contar da data prevista para o início da exploração dos serviços aéreos, mencionada no ponto 2 do presente anúncio de concurso.
8. Verificação da execução do serviço e das contas da transportadora: A execução do serviço e a contabilidade analítica da transportadora para a ligação considerada serão objecto de pelo menos uma verificação anual, em concertação com a transportadora.
9. Rescisão e pré-aviso: O contrato só poderá ser rescindido antes do seu termo normal de validade por uma das partes signatárias mediante pré-aviso de seis meses. Em caso de incumprimento de uma obrigação de serviço público pela transportadora, considera-se que esta rescindiu o contrato sem pré-aviso se não tiver retomado o serviço, em conformidade com as obrigações de serviço público, no prazo de um mês após ter sido notificada a cumprir.
10. Reduções da compensação financeira: O incumprimento pela transportadora do prazo de pré-aviso mencionado no ponto 9 é sancionado por coima administrativa, nos termos do artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil, ou por uma redução da compensação financeira calculada em função do número de meses de incumprimento e do défice real da ligação relativamente ao ano considerado, até ao limite da compensação financeira máxima prevista no ponto 6.
Em caso de incumprimento grave das obrigações de serviço público, a rescisão do contrato pode ser pronunciada considerando que a transportadora não respeitou qualquer pré-aviso.
Em caso de incumprimento limitado das obrigações de serviço público, serão aplicadas reduções à compensação financeira máxima prevista no ponto 6, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil. Estas reduções terão em conta, se for caso disso, o número de voos anulados por razões imputáveis à transportadora, o número de voos efectuados com capacidade inferior à requerida, o número de voos efectuados sem respeitar as obrigações de serviço público em termos de escala e o número de dias durante os quais não foram respeitadas as obrigações de serviço público em termos de amplitude no destino, de tarifas praticadas ou de utilização de serviços informatizados de reservas.
11. Apresentação das propostas: As propostas devem ser enviadas pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé o carimbo do correio, ou entregues directamente contra recibo, no prazo máximo de seis semanas a contar da data da publicação do presente concurso no Jornal Oficial da União Europeia, antes das 17h00 (hora local), no seguinte endereço:
Conseil général du Finistère, direction des déplacements, routes et bâtiments, Kervir-Izella, Zone industrielle de l'Hippodrome, 8, rue de Kerhuel, F-29196 Quimper Cédex. Tel.: (33) 2 98 76 21 77. Fax: (33) 2 98 76 25 80. E-mail: christiane.rannou@cg29.fr.
12. Validade do concurso: Nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a validade do presente concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, antes de 1.9.2005, um plano de exploração da ligação em causa a partir de 1.10.2005, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem receber qualquer compensação financeira.