19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da House of Lords (Reino Unido), de 2 de Dezembro de 2004, no processo 1) Veli Tum e 2) Mehmet Dari contra Secretary of State for the Home Department

(Processo C-16/05)

(2005/C 69/17)

Língua do processo: inglês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho da House of Lords (Reino Unido), de 2 de Dezembro de 2004, no processo 1) Veli Tum e 2) Mehmet Dari contra Secretary of State for the Home Department, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Janeiro de 2005

A House of Lords solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

«O artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional, assinado em Bruxelas em 23 de Setembro de 1970, anexo ao Acordo de Associação, deve ser interpretado no sentido de que proíbe um Estado-Membro de introduzir, após a entrada em vigor do Protocolo Adicional, novas restrições às condições e ao procedimento de entrada no seu território de um cidadão turco que pretende exercer uma actividade comercial nesse Estado-Membro?»