19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/4


Recurso interposto em 27 de Dezembro de 2004 pelo Reino de Espanha do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada) proferido em 21 de Outubro de 2004 no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias, apoiada pelo Reino de Espanha

(Processo C-525/04 P)

(2005/C 69/10)

Língua do processo: alemão

Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 27 de Dezembro de 2004 um recurso interposto pelo Reino de Espanha, representado por Juan Manuel Rodríguez Cárcamo, Abogado del Estado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção alargada) em 21 de Outubro de 2004 no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias, apoiada pelo Reino de Espanha.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada) proferido em 21 de Outubro de 2004 no processo T-36/99, Lenzing AG contra Comissão das Comunidades Europeias, apoiado pelo Reino de Espanha, pelo qual foi anulado o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 1999/395/CE (1) da Comissão, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à SNIACE S.A. situada em Torrelavega, Cantábria, na versão da Decisão 2001/143/CE (2) da Comissão, de 20 de Setembro de 2000.

2.

julgar procedentes todos os pedidos formulados pelo recorrente na primeira instância e, por conseguinte, julgar o recurso interposto para a primeira instância inadmissível e, a título subsidiário, improcedente;

3.

nos termos do artigo 69.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos invocados

1.

Segundo a decisão anulada pelo Tribunal de Primeira Instância, na versão de 2000, o acordo de reescalonamento da dívida celebrado entre a Sniace e a TCSS e os acordos de reembolso celebrados em 1993 e 1995 entre a Sniace e a Fogasa não constituem auxílios estatais.

2.

O acórdão impugnado acusa as referidas entidades não só de terem celebrado acordos de reembolso com a Sniace, que se encontrava em dificuldades financeiras, mas também, e sobretudo, de terem permitido à Sniace o não cumprimento daqueles.

3.

O Reino de Espanha fundamenta o seu recurso do acórdão impugnado da seguinte forma:

Erro de direito, pois o recurso para o Tribunal de Primeira Instância foi julgado admissível partindo do pressuposto de que a decisão dizia individualmente respeito à recorrente; esta decisão vai contra a jurisprudência comunitária, que exige que a posição no mercado da recorrente tenha sido sensivelmente piorada.

Erro de direito na interpretação e na aplicação do critério do credor privado, pois partiu-se do princípio de que, na situação de facto dada como provada, o comportamento das entidades públicas em apreço não preenche o critério do credor privado.


(1)  JO L 149, p. 40.

(2)  JO L 11, p. 46.