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19.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/3 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 19 de Outubro de 2004
no processo C-425/03 (pedido de decisão prejudicial Giudice di pace di Milazzo): Provvidenza Regio contra AXA Assicurazioni SpA (1)
(Pedido de decisão prejudicial - Admissibilidade)
(2005/C 69/07)
Língua do processo: italiano
No processo C-425/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Giudice di pace di Milazzo (Itália), por decisão de 18 de Abril de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 6 de Outubro de 2003, no processo Provvidenza Regio contra AXA Assicurazioni SpA, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por K. Lenaerts (relator), presidente de secção, N. Colneric e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 19 de Outubro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di Pace di Milazzo, por despacho de 18 de Abril de 2003, é manifestamente inadmissível.