19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/1


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 13 de Janeiro de 2005

no processo C-181/03 P: Albert Nardone contra Comissão das Comunidades Europeias  (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Antigo funcionário - Pedido de pensão de invalidez - Condições de concessão)

(2005/C 69/01)

Língua do processo: francês

No processo C-181/03 P, que tem por objecto um recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 25 de Abril de 2003, Albert Nardone, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Piétrain (Bélgica), (advogado: I. Kletzlen), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, A. Rosas, R. Silva de Lapuerta (relatora), S. von Bahr e K. Schiemann, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 13 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1

É negado provimento ao recurso.

2

A. Nardone é condenado nas despesas.


(1)  JO C 158 de 5.7.2003.