5.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/40 |
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2005 por Wim de Waele contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-15/05)
(2005/C 57/67)
Língua do processo: neerlandês
Deu entrada em 18 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Wim de Waele, residente em Bruges (Bélgica), representado por Paul Maeyaert e Samuel Granata, advogados.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular parcialmente a decisão controvertida da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Novembro de 2004 (processo R 820/2004-1), nomeadamente na parte relativa aos produtos «tripas para charcutaria», da classe 18, ou, pelo menos, aos produtos «tripas para charcutaria destinadas a clientes profissionais»; |
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condenar o IHMI nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária requerida: |
Marca tridimensional com a forma de um objecto oblongo com estrias retorcidas para a esquerda e para a direita que resultam em padrões geométricos em forma de losango, para produtos das classes 18, 29 e 30 – pedido n.o 3 050 531. |
Decisão do examinador: |
Indeferimento do pedido. |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso. |
Fundamentos: |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94. |