5.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 13 de Janeiro de 2005

no processo C-254/03 P: Eduardo Vieira SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pesca - Acordo de pesca com a Argentina - Contribuição financeira comunitária - Redução»)

(2005/C 57/15)

Língua do processo: espanhol

No processo C-254/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 13 de Junho de 2003, Eduardo Vieira SA (abogados: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier e D. Domínguez Pérez), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agente: S. Pardo Quintillán, assistida por J. Rivas-Andres, e J. Gutiérrez Gisbert), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric (relatora), J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič e E. Levits, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 13 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eduardo Vieira SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 184 de 2.8.2003.