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5.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 13 de Janeiro de 2005
no processo C-254/03 P: Eduardo Vieira SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pesca - Acordo de pesca com a Argentina - Contribuição financeira comunitária - Redução»)
(2005/C 57/15)
Língua do processo: espanhol
No processo C-254/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 13 de Junho de 2003, Eduardo Vieira SA (abogados: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier e D. Domínguez Pérez), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agente: S. Pardo Quintillán, assistida por J. Rivas-Andres, e J. Gutiérrez Gisbert), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric (relatora), J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič e E. Levits, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 13 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Eduardo Vieira SA é condenada nas despesas. |