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19.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/21 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 7 de Dezembro de 2004
no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun UA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Agricultura - Organização comum de mercado - Açúcar - Montante devido pelo açúcar C comercializado no mercado interno - Direito aduaneiro - Pedido de dispensa de pagamento - Cláusula de equidade prevista pelo artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1430/79 - Conceito de direitos de importação ou de exportação - Princípios da igualdade e da segurança jurídica - Equidade»)
(2005/C 45/47)
Língua do processo: neerlandês
No processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun UA, com sede em Breda (Países Baixos), representada por M. Slotboom, N. Helder e J. Coumans, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: X. Lewis, assistido por F. Tuytschaever, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão REM 19/01 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que declarou inadmissível o pedido de dispensa de pagamento de direitos de importação apresentado pelo Reino dos Países Baixos em benefício da recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e K. Jürimaäe, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 7 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas efectuadas pela Comissão. |