19.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/21


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 7 de Dezembro de 2004

no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun UA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Agricultura - Organização comum de mercado - Açúcar - Montante devido pelo açúcar C comercializado no mercado interno - Direito aduaneiro - Pedido de dispensa de pagamento - Cláusula de equidade prevista pelo artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1430/79 - Conceito de direitos de importação ou de exportação - Princípios da igualdade e da segurança jurídica - Equidade»)

(2005/C 45/47)

Língua do processo: neerlandês

No processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun UA, com sede em Breda (Países Baixos), representada por M. Slotboom, N. Helder e J. Coumans, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: X. Lewis, assistido por F. Tuytschaever, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão REM 19/01 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que declarou inadmissível o pedido de dispensa de pagamento de direitos de importação apresentado pelo Reino dos Países Baixos em benefício da recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e K. Jürimaäe, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 7 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas efectuadas pela Comissão.


(1)   JO C 247 de 12. 10. 2002.