18.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/42


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho — Seguimento do Livro Branco “Um novo impulso à juventude europeia” — Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude» e a «Comunicação da Comissão ao Conselho — Seguimento do Livro Branco “Um novo impulso à juventude europeia” — Proposta de objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude»

(2005/C 43/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho — Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» — Proposta de objectivos comuns para uma maior compreensão e um maior conhecimento da juventude, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude (COM(2004) 336 final);

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho — Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» — Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude (COM(2004) 337 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Abril de 2004, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu Presidente, de 5 de Abril de 2004, de encarregar a Comissão de Cultura e Educação de elaborar um parecer sobre a matéria;

Tendo em conta o seu parecer sobre o Documento de Trabalho da Comissão «Serviço Voluntário para os Jovens» (CdR 191/96 fin) (1);

Tendo em conta o seu parecer sobre o «Programa de Acção Serviço Voluntário Europeu para Jovens» (CdR 86/97 fin) (2);

Tendo em conta a resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 27 de Junho de 2002, relativa ao quadro de cooperação europeia em matéria de juventude (3);

Tendo em conta o seu parecer sobre o Livro Branco da Comissão Europeia «Um novo impulso à juventude europeia» (CdR 389/2001 fin) (4);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho «Seguimento do Livro Branco “Um novo impulso à juventude europeia” — Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude» (COM(2003) 184 final);

Tendo em conta a resolução do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, em matéria de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens (5);

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o seguimento da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 sobre a mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores» (COM(2004) 21 final;

Tendo em conta o seu parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho «Seguimento do Livro Branco “Um novo impulso à juventude europeia” – Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude» (CdR 309/2003 fin);

Tendo em conta o seu projecto de parecer (CdR 192/2004 rev. 1) adoptado em 9 de Julho de 2004, pela Comissão de Cultura e Educação (relator: Roberto PELLA (IT-PPE), presidente do Conselho Provincial de Biella).

Considerando que:

1)

as autoridades locais e regionais sempre expressaram o seu apreço pela atenção dispensada às políticas de juventude, na convicção de que a UE, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais pretendem transmitir aos cidadãos a mensagem de como é importante exercer uma cidadania activa a nível nacional. Isto sobretudo porque é preciso dar aos jovens condições para que possam prestar um importante contributo à construção de uma Europa não só democrática e solidária mas também forte e competitiva do ponto de vista económico e cultural;

2)

consideram fundamental e extremamente actual, nomeadamente à luz do recente alargamento da União Europeia, a Declaração de Laeken, anexa às Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2001, segundo a qual um dos desafios fundamentais da União Europeia é saber «como aproximar os cidadãos, e em primeiro lugar os jovens, do projecto europeu e das instituições europeias»; este desafio deveria, contudo, ser formulado por forma a aproximar o projecto europeu e as instituições europeias dos cidadãos e, mais concretamente, dos jovens com vista a cimentar a relação entre as gerações mais jovens e as estruturas políticas existentes.

3)

consideram que é indispensável realizar os objectivos estratégicos estabelecidos nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Barcelona, que visam fazer da Europa «a economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo», e que a mobilidade dos jovens na Europa é um requisito fundamental e indispensável para alcançar esta meta. Importa, pois, que a política de juventude da Europa evite ser demasiado instrumental perante as gerações mais jovens. Deve antes fundar-se na tese segundo a qual os jovens são cidadãos europeus de pleno direito com a possibilidade e a capacidade para construir o seu futuro e o futuro da Europa que, num sentido mais lato, tem implicações para a competitividade e o desenvolvimento económico;

adoptou, na 56.a reunião plenária de 29 e 30 de Setembro de 2004 (sessão de 30 de Setembro), o presente parecer.

1.   Observações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.1

concorda com a Comissão quando esta sublinha a necessidade de aplicar o método aberto de coordenação às problemáticas da juventude e às acções dirigidas aos jovens — como é, de resto, solicitado pelo Conselho —, dada a rápida evolução da situação das gerações jovens na Europa;

1.2

aprova e acolhe com agrado o método utilizado pela Comissão, caracterizado por uma ampla consulta das partes interessadas;

1.3

considera que deve ser permanentemente consultado e informado sobre as matérias relativas às quatro prioridades temáticas propostas no Livro Branco da Comissão intitulado «Um novo impulso à juventude europeia», tendo sobretudo em conta que as autoridades locais e regionais, em virtude da especificidade das suas competências institucionais, estão desde sempre empenhadas em lançar acções úteis para incentivar a participação activa dos jovens na vida da comunidade em que estão inseridos;

1.4

concorda com a Comissão quando esta afirma que se assiste hoje a um preocupante desinteresse dos jovens pela vida política e observa que, ao invés, os jovens estão muitas vezes presentes noutros domínios de actividade social, como o voluntariado, que constituem uma forma de exercício da cidadania activa; considera, pois, que cabe, em primeiro lugar, aos políticos reconsiderar a sua atitude para com os jovens e desenvolver métodos de trabalho que reforcem a sua aceitação entre os jovens. O mesmo se aplica ao Comité das Regiões, que deverá procurar estimular com maior firmeza o recrutamento de membros jovens, tanto homens como mulheres, que com a sua juventude e o seu trabalho político possam contribuir para um maior protagonismo do Comité;

1.5

considera que, na base do presente documento, como, de resto, já foi referido em anteriores pareceres do Comité das Regiões sobre as políticas de juventude, está a convicção da necessidade de que «a política de juventude da Europa deve ser visível a todos os níveis administrativos e políticos e em todos os países, devendo servir-se, para comunicar, dos canais e das línguas empregues pelos jovens europeus» (CdR 309/2003 fin). Neste contexto, o Comité das Regiões saúda a criação de um Portal Europeu da Juventude na Internet cujo endereço é o seguinte: http://www.europa.eu.int/youth/index_fr.html.

2.   Recomendações específicas do Comité da Regiões para uma melhor compreensão e conhecimento dos jovens

O COMITÉ DAS REGIÕES

2.1

considera que, para que seja possível aproximar a política dos jovens, é necessário, antes de mais, identificar a abordagem mais adequada; para isso, importa, como justamente afirma a Comissão ao estabelecer o objectivo geral referido na sua comunicação ao Conselho, desenvolver um conjunto de conhecimentos coerentes, pertinentes e de qualidade no domínio da juventude na Europa que permita prever as necessidades futuras, através de intercâmbios, do diálogo e da constituição de redes, a fim de elaborar políticas oportunas, eficazes e sustentáveis;

2.2

concorda com os subobjectivos do referido objectivo geral estabelecidos, a justo título, pela Comissão e aprova a abertura constante a outros sectores prioritários que se revestem de interesse no domínio da juventude, a par dos sectores prioritários identificados, em primeiro lugar, pelos Estados-Membros na resposta ao questionário que lhes foi apresentado; trata-se de uma característica essencial para um método adequado ao estudo de um domínio em tão rápida evolução como é o da juventude;

2.3

sublinha que as autoridades locais e regionais podem desempenhar um papel crucial na localização dos conhecimentos existentes nas áreas relativas ao domínio da juventude e convida o Conselho a ter presente este facto relativamente às linhas de acções identificadas a nível nacional; refere-se, com efeito, a necessidade de «realizar mais estudos, recolher dados estatísticos e coligir conhecimentos práticos de ONG, organizações de juventude e dos próprios jovens acerca dos temas identificados, por forma a preencher lacunas e a actualizar constantemente os conhecimentos acerca desses temas já identificados», mas não se têm em conta as autoridades locais e regionais. Efectivamente, tais conhecimentos, para poderem ser completos e actualizados, devem ser localizados a nível local, ainda que mediante coordenação nacional, para que seja possível atingir o objectivo geral de desenvolver um conjunto de conhecimentos coerentes;

2.4

tendo em conta a necessidade da referida coordenação a nível nacional, afiguram-se particularmente eficazes projectos para a recolha dos dados necessários com a participação directa das autoridades locais e regionais, que podem mais facilmente chegar a todos os jovens presentes no território e que deveriam, portanto, poder beneficiar de financiamentos europeus apropriados para esse fim;

2.5

convida a Comissão a ter presente, nomeadamente na redacção dos documentos relativos às quatro prioridades do Livro Branco sobre a juventude, o papel crucial das escolas, que poderiam constituir um canal privilegiado para o preenchimento, por parte dos jovens, de questionários apropriados relativos aos diversos domínios de investigação; as estruturas de assistência social das autoridades locais e regionais poderiam chegar aos jovens que, por serem desfavorecidos, já não fazem parte da população escolar;

2.6

considera que as autoridades locais e regionais poderiam recorrer com utilidade à colaboração activa dos órgãos consultivos dos jovens já existentes no território; com efeito, foram instituídos, junto de muitas autoridades locais e regionais, órgãos de consulta dos jovens como, por exemplo, os «Conselhos de Jovens» ou os «Conselhos Municipais de Jovens». Estes órgãos consultivos já demonstraram ser, a nível local, óptimos meios para a obtenção de um conhecimento dos jovens eficaz e, sobretudo, permanentemente actualizado, constituindo simultaneamente um estímulo ao exercício da cidadania activa;

2.7

entende que os órgãos da juventude locais, como os conselhos de jovens, também deveriam ser dotados de poder de decisão, em determinadas matérias, e de recursos adequados. Assim, os jovens poderiam decidir, e realizar, projectos de seu interesse, com independência. Os conselhos de jovens dotados de poder efectivo de decisão imprimem nos jovens uma imagem positiva da democracia e contribuem para aumentar a sua participação;

2.8

convida a Comissão a envolver directamente as autoridades locais e regionais dos Estados que protagonizaram o recente alargamento da União Europeia e a promover a difusão de boas práticas junto das mesmas, por exemplo, procedendo a geminações e a intercâmbios culturais entre os «Conselhos de Jovens» de toda a Europa;

2.9

sublinha a importância de desenvolver um conjunto de conhecimentos coerentes, pertinentes e de qualidade no domínio da juventude europeia que tenha igualmente em conta as minorias étnicas e linguísticas;

2.10

aprova e preza a intenção da Comissão de estabelecer uma Rede Comunitária do Conhecimento da Juventude que integre representantes de todos os intervenientes neste domínio, por forma a discutir métodos e temas futuros e a proceder ao intercâmbio de boas práticas;

2.11

solicita que sejam definidas, no mais curto prazo possível, as modalidades de estabelecimento da Rede Comunitária do Conhecimento da Juventude a que a Comissão se refere ao abordar o objectivo 4 da comunicação relativo a uma melhor compreensão e a um melhor conhecimento dos jovens, e pede que se preveja expressamente a participação de representantes do Comité das Regiões;

2.12

regista o facto de que, nas suas respostas ao questionário elaborado pela Comissão, os Estados-Membros não solicitam a criação de novas estruturas para facilitar e promover os intercâmbios, o diálogo e a constituição de redes, de modo a assegurar a visibilidade no que respeita ao «know-how» relativo à juventude e prever necessidades futuras, pretendendo antes poder trabalhar a partir das redes e das relações existentes, utilizando-as e gerindo-as mais eficazmente; é, pois, necessário reforçar os balcões de atendimento das autoridades locais destinados aos jovens como, por exemplo, os «Centros de informação dos jovens», que podem ser igualmente utilizados como canais privilegiados para «a informação emanada dos jovens»;

2.13

concorda com a Comissão quando esta sublinha a importância da mobilidade para promover o ensino e a formação de investigadores e peritos – especialmente jovens – que trabalham no domínio da juventude e de quaisquer outros agentes que estejam a desenvolver conhecimentos nesta área; convida a Comissão a elaborar, a nível europeu, estratégias úteis para sensibilizar as entidades ou organismos de que os investigadores e peritos dependem, particularmente as escolas e universidades, visto que, como salientado pela própria Comissão no seu relatório sobre o seguimento da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (COM(2004) 21 final), não obstante as estratégias já aplicadas, «de toda a população dos sistemas de ensino e formação, ainda é muito escasso o número de pessoas que participam na mobilidade»;

2.14

salienta que, tanto no decurso das actividades curriculares como nas actividades dos alunos, os docentes das escolas deveriam estar bem preparados para levantar questões relativas à participação na comunidade em que estão inseridos. Os órgãos de jovens activos nas escolas deveriam ser igualmente dotados de poder de decisão sobre as instalações das escolas e, por exemplo, sobre a planificação e realização prática de actividades extracurriculares.

3.   Recomendações específicas do Comité das Regiões quanto às actividades de voluntariado dos jovens

O COMITÉ DAS REGIÕES

3.1

acolhe favoravelmente a análise pormenorizada efectuada pela Comissão de um tema que sempre mereceu a atenção das autoridades locais e regionais, dada a enorme importância das associações de voluntariado, sobretudo a nível local; estas associações constituem o coração vivo e activo de todas as comunidades de pessoas;

3.2

regista com agrado os dados que indicam existir um elevado número de jovens empenhados em actividades de voluntariado e observa que tal contradiz o presumível desinteresse dos jovens pela cidadania activa; faz notar que é mais correcto falar de «despolitização» do que de desinteresse dos jovens, dado que as actividades de voluntariado, como afirmado pela própria Comissão, são uma forma de participação social, uma experiência educacional e um factor de empregabilidade e de integração;

3.3

observa que, presumivelmente, os jovens se afastaram da política por esta lhes parecer demasiado afastada dos problemas reais; reitera o que já afirmou no recente parecer sobre a Comunicação da Comunicação ao Conselho relativa à participação e informação dos jovens, ou seja, que as administrações locais e regionais desempenham um papel determinante na política europeia de juventude, dado serem as entidades que estão mais em contacto com as novas gerações;

3.4

exprime o seu agrado com o facto de a Comissão reconhecer o papel das autoridades locais e regionais na aplicação da linha de acção destinada a melhorar as actividades de voluntariado existentes para os jovens e sublinha a relação privilegiada que as autoridades locais e regionais podem estabelecer com os jovens presentes no território;

3.5

aprova o facto de a Comissão reconhecer que as actividades de voluntariado oferecidas aos jovens variam consideravelmente de país para país e que a situação não é, de modo algum, uniforme nos Estados-Membros;

3.6

espera que todos os Estados-Membros sejam sensíveis à necessidade de facilitar o empenhamento voluntário dos jovens, eliminando os obstáculos existentes; em particular, afigura-se indispensável que todos os Estados-Membros reconheçam, a nível legislativo, o estatuto de voluntário, já que equipará-lo ao estatuto de trabalhador, como é o caso em alguns Estados-Membros, comporta, não raro, grandes desvantagens;

3.7

preza o facto de a Comissão salientar no documento objecto do presente parecer a necessidade de promover a mobilidade das pessoas que desenvolvem actividades de voluntariado, como já foi ampla e adequadamente defendido no relatório sobre o seguimento da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (6);

3.8

sublinha que, para desenvolver as actividades de voluntariado para os jovens, aumentar a transparência das possibilidades existentes, ampliar o seu âmbito de aplicação e melhorar a sua qualidade, as autoridades locais e regionais têm um papel crucial a desempenhar, podendo, por exemplo, criar verdadeiros «centros de serviços para o voluntariado», em apoio das associações de voluntariado presentes no território e, sobretudo, úteis «balcões de atendimento para o voluntariado» capazes de orientar os jovens para as formas de voluntariado mais adequadas às suas expectativas;

3.9

convida o Conselho a elaborar uma linha de acção específica para incentivar a criação, a nível nacional, regional e local de um verdadeiro «Registo do voluntariado» nos Estados em que ainda não exista, já que tal instrumento, nos países em que foi instituído, mostrou ser muito útil para se dispor permanentemente de um conhecimento actualizado da situação das associações de voluntariado presentes no território; a actualização permanente desse registo permite ainda fornecer aos jovens interessados orientações precisas para as suas actividades neste campo;

3.10

observa que, lamentavelmente, é, não raro, por acaso que os jovens entram em contacto com o mundo do voluntariado, quando não estão já inseridos num contexto familiar sensível a esta questão, e que seria, pois, conveniente incentivar linhas de acção que permitissem prestar informação nas escolas, a partir dos primeiros anos de escolaridade, por exemplo através de encontros, adequados obviamente à idade dos destinatários, com pessoas envolvidas no sector do voluntariado; seria um óptimo exemplo de educação cívica moderna e direccionada para o exercício da cidadania activa por parte dos jovens. Solicita, portanto, à Comissão que reconheça o papel das escolas e a necessidade de sensibilizar os professores;

3.11

concorda com a Comissão quando esta, no objectivo 3 (Promover actividades de voluntariado com vista a reforçar a solidariedade e o empenho cívico dos jovens), coloca a ênfase na criação de melhores condições para uma participação acrescida dos jovens com menos oportunidades em actividades de voluntariado; com efeito, o voluntariado pode facilitar a inserção social dos jovens;

3.12

considera que, dado o voluntariado se caracterizar pela não remuneração (com excepção ocasional de reembolso de despesas) e por um investimento considerável em termos ode tempo e de energia, estando frequentemente associado à mobilidade, e que é conveniente impedir a substituição de actividades assalariadas pelo voluntariado, é primordial assegurar a protecção jurídica e social do voluntariado. Os primeiros responsáveis pela garantia dessa protecção são os níveis nacional, regional e local, mas, com base nos artigos 137.o e 140.o do Tratado CE, a Comissão poderia propor uma carta europeia do voluntariado como instrumento de cooperação e de coordenação;

3.13

preza o facto de a Comissão ter posto em relevo a necessidade de garantir o reconhecimento das actividades de voluntariado dos jovens, a fim de que as suas competências pessoais e o seu empenhamento na sociedade sejam reconhecidos; espera que as boas práticas sejam difundidas sem demora a todos os níveis, de modo que esse reconhecimento seja assegurado por todas as partes interessadas (autoridades públicas, empresas privadas, parceiros sociais, sociedade civil e os próprios jovens), como muito bem afirma a Comissão nas linhas de acção relativas ao objectivo 4;

3.14

concorda com o facto de a Comissão reconhecer a necessidade de assegurar, a nível europeu, um maior reconhecimento da experiência de voluntariado dos jovens no âmbito dos processos em curso e mediante instrumentos existentes noutros sectores de intervenção, particularmente através de medidas como o Europass, já introduzido no sector do ensino; com efeito, as formas de incentivo à mobilidade dos estudantes podem ser igualmente adoptadas para facilitar as experiências de voluntariado dos jovens fora do seu país de origem;

3.15

convida desde já a Comissão a elaborar propostas para a extensão do Serviço Voluntário Europeu (SVE) a um leque mais vasto de actividades, promovendo simultaneamente a elaboração, por parte dos Estados-Membros, de projectos análogos a nível nacional, com vista à integração e enriquecimento das iniciativas comunitárias;

3.16

congratula-se, por outro lado, com a proposta contida no n.o 5 do artigo III-223 do Projecto de Tratado que institui uma Constituição para a Europa de criar um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária cujo estatuto e funcionamento serão definidos por lei europeia; considera que esse «Corpo de Voluntários» poderia enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções humanitárias da União Europeia;

3.17

sublinha, tal como o fez em recentes pareceres, nomeadamente sobre a promoção do voluntariado, a necessidade da participação equitativa de homens e mulheres jovens e dos grupos de jovens que, por razões sociais ou étnicas ou devido a deficiência física ou mental, encontram particulares dificuldades no exercício da cidadania activa.

4.   Recomendações gerais do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

4.1

acolhe positivamente as duas comunicações da Comissão objecto do presente parecer;

4.2

convida, em particular, a Comissão a informar regularmente o Comité das Regiões sobre a evolução dos programas de acção implementados pelos Estados-Membros, assegurando uma difusão tão ampla e tão célere quanto possível das informações relativas às boas práticas; com efeito, é justamente devido à rapidez da evolução do mundo juvenil que se torna necessário ter em atenção o facto de que as práticas a adoptar evoluem também muito rapidamente;

4.3

a exemplo do que já foi feito noutros domínios de intervenção incluídos nas quatro prioridades do Livro Branco, convida os Estados-Membros a consultar as autoridades locais e regionais com vista à elaboração dos relatórios nacionais sobre o estado de aplicação das prioridades «maior compreensão e conhecimento da juventude» e «actividades de voluntariado dos jovens», prevista para finais de 2005.

O COMITÉ DAS REGIÕES

4.4

vê a necessidade de maior flexibilidade no trabalho político no dia-a-dia e convida a Comissão a ter em conta a exequibilidade de iniciativas úteis para sensibilizar os políticos e instigá-los a aproximarem-se na sua actuação do mundo juvenil na sua complexidade e nas suas múltiplas facetas, para o conhecerem e para poderem beneficiar do seu indispensável contributo para tornar a União Europeia forte, competitiva e solidária e considera que o Comité das Regiões poderia participar nessa sensibilização lançando um programa de geminação entre jovens eleitos das pessoas colectivas territoriais nele representadas;

4.5

reafirma a firme convicção manifestada no recente parecer sobre a «participação e informação dos jovens» de que o artigo III-182 do projecto de Constituição para a Europa deve propor que as disposições dos Tratados actualmente em vigor no domínio da política de juventude sejam completadas, a fim de sublinhar que a União pretende incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa;

Bruxelas, 30 de Setembro de 2004.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 42 de 10.2.1997, pág. 1.

(2)  JO C 244 de 11.8.1997, pág. 47.

(3)  JO C 168 de 13.7.2002.

(4)  JO C 287 de 22.11.2002, pág. 6.

(5)  JO C 295/2003 de 5.12.2003.

(6)  COM(2004) 21 final.