16.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 39/1


AVISO DE CONCURSO GERAL: RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Referência: EF 04/11

(2005/C 39 A/01)

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, sedeada em Dublim, é um organismo autónomo criado por um regulamento do Conselho de União Europeia. A Fundação organiza um concurso geral com vista ao provimento de uma vaga e à constituição de uma lista de reserva para recrutamento de um

RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO «TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO» (M/F)

A Fundação pratica uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Os candidatos deverão ler atentamente o presente aviso de concurso. Para efeitos de candidatura, deverá obrigatoriamente ser utilizado o formulário oficial.

I.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

O responsável do departamento «Tecnologia de Informação e Comunicação» (responsável TIC) prestará assessoria ao director no que respeita ao desenvolvimento da capacidade da Fundação em termos de TIC e será colocado sob a autoridade directa do director da Fundação, que assume a responsabilidade geral pelas decisões relativas à estratégia da Fundação. O titular do lugar dirigirá uma equipa de profissionais TIC e desempenhará um papel fundamental, assegurando que a estratégia e a infra-estrutura TIC se orientam no sentido de apoiar a eficiência e a eficácia da Fundação.

Este lugar-chave tem um perfil técnico e de serviço. Do ponto de vista técnico, o titular do lugar deverá assegurar a existência de uma infra-estrutura TIC adequada, em conjugação com a prestação de assessoria sobre aplicações de software que respondam às necessidades dos utilizadores, contribuam para a eficácia da organização e representem uma mais-valia para as actividades da Fundação. Do ponto de vista de serviço, a ênfase será colocada na disponibilização de sistemas de informação eficazes e no apoio ao utilizador.

O titular do lugar terá as seguintes responsabilidades:

desenvolver e implementar uma estratégia a médio e longo prazo referente a uma infra-estrutura e a um serviço que correspondam às necessidades decorrentes das actividades da Fundação,

trabalhar em cooperação estreita com as áreas da administração, investigação e informação a nível interno,

fornecer informação de gestão à medida das necessidades,

gerir sistemas de informação internos, infra-estruturas e projectos de desenvolvimento web,

apoiar e formar os utilizadores TI, transmitindo-lhes os conhecimentos e as competências necessários,

gerir a externalização (outsourcing) de soluções TIC, se for caso disso,

responsabilidade pelo orçamento TIC,

desempenho de outras tarefas e obrigações que lhe possam ser atribuídas,

o candidato seleccionado deverá estabelecer e manter relações de trabalho eficazes com homólogos na Comissão Europeia, nos Estados-Membros e em outras instituições.

II.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Poderão concorrer os candidatos que, na data-limite de apresentação da candidatura, preencham as seguintes condições:

A.   CONDIÇÕES GERAIS

Os candidatos têm de ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia,

estar em pleno gozo dos seus direitos cívicos,

ter a situação militar regularizada no que respeita às leis de recrutamento que lhes sejam aplicáveis,

oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das suas funções.

B.   CONDIÇÕES ESPECIAIS

1.   Habilitações e experiência profissional exigidas

Diploma universitário ou experiência profissional equivalente adequados ao lugar,

um mínimo de 12 anos de experiência adquirida após a obtenção do diploma universitário, dos quais pelo menos 5 anos em gestão de alto nível no domínio da tecnologia de informação e comunicação, com experiência comprovada e bem sucedida na área do desenvolvimento e da implementação de políticas,

experiência actualizada e conhecimentos técnicos de hardware e software,

elevada capacidade de relacionamento interpessoal e de apresentação.

2.   Conhecimentos linguísticos

É exigido o conhecimento profundo de uma língua oficial da União Europeia (alemão, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, estónio, espanhol, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, sueco) e o conhecimento satisfatório de uma outra língua oficial da União Europeia, incluindo um conhecimento satisfatório da língua inglesa. É desejável o conhecimento de outras línguas oficiais da União Europeia.

Os candidatos deverão provar, mediante apresentação de documentos comprovativos (cópias de diplomas, certificados emitidos pela universidade e entidades empregadoras, etc.), que satisfazem as condições de admissão ao concurso.

Além de preencher os requisitos supracitados, o candidato seleccionado deverá manter-se informado dos últimos desenvolvimentos no domínio da tecnologia e das aplicações. Deverá adoptar uma abordagem estratégica e inovadora ao trabalho e à resolução de problemas, identificando e analisando os elementos-chave de uma questão de forma rápida, por forma a alcançar um resultado adequado. Deverá também demonstrar fortes capacidades de liderança, incluindo visão estratégica, orientação (coaching) e capacidade de tomada de decisões. Demonstrará uma capacidade para gerir o trabalho e projectos de forma planificada e estruturada. Terá uma forte orientação para o apoio ao utilizador e para a qualidade. Deverá possuir fortes capacidades de influência e de comunicação, oral e escrita, que lhe permitam transmitir, de forma clara, ideias, pensamentos e conceitos a colegas, parceiros da Fundação e ao público. Deverá demonstrar profissionalismo, boa capacidade de trabalho em equipa e flexibilidade na abordagem ao trabalho e à forma de lidar com pessoas.

III.   ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

O concurso terá como base a análise dos formulários de candidatura, seguida por provas e entrevistas aos candidatos pré-seleccionados.

A.   APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1.

A lista de candidatos que tenham apresentado a sua candidatura nos termos e prazos previstos (ver secção V), e que reúnam as condições gerais especificadas na secção II A, é estabelecida e transmitida ao júri, acompanhada dos processos de candidatura. A fim de facilitar a apreciação das candidaturas, os candidatos deverão juntar ao formulário de candidatura um curriculum vitae redigido em inglês.

2.

O júri examina as candidaturas e estabelece uma lista de candidatos que preenchem as condições especiais estabelecidas na secção II B.

Para o efeito, o júri baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no acto de candidatura e comprovadas por documentos justificativos. Nesta fase, são excluídos os candidatos que não reúnam as condições de admissão previstas na secção II ou que não tenham fornecido documentos comprovativos das informações prestadas até à data-limite de apresentação das candidaturas. O curriculum vitae não é considerado um documento comprovativo.

Os candidatos considerados mais qualificados serão convidados para um ou vários testes e entrevistas com o júri.

3.

Informação aos candidatos

No final de cada fase, os candidatos serão informados individualmente, por escrito, das decisões tomadas relativamente à sua candidatura.

B.   LISTA DE RESERVA

A Fundação constituirá uma lista de reserva dos candidatos aprovados.

A lista de reserva poderá ser utilizada para o provimento de eventuais futuras vagas. A lista terá uma validade prorrogável de dois anos a partir da data de encerramento do concurso. Os candidatos aprovados serão devidamente informados de qualquer prorrogação.

IV.   CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

Categoria e grau

Os candidatos aprovados serão recrutados no grau A 5 (A*9).

Local de afectação

Dublim, Irlanda. Será necessário residir a uma distância aceitável da sede da Fundação.

Remuneração

O vencimento de base mensal inicial será, conforme o caso, o correspondente ao grau A 5, do primeiro ao terceiro escalão, da tabela de salários nos termos do artigo 66.o do Estatuto aplicável aos funcionários e outros agentes das Comunidades Europeias, em função da formação e da experiência profissional do candidato, ou ao grau A*9, de acordo com as disposições revistas na versão alterada do Estatuto do pessoal das Comunidades Europeias (1). O vencimento de base poderá ser acrescido, se aplicável, de determinados subsídios e abonos, nas condições previstas no Estatuto do pessoal pertinente.

A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outros descontos previstos no Estatuto. Não está, no entanto, sujeita a qualquer imposto nacional.

A remuneração está sujeita ao coeficiente de correcção irlandês que é, actualmente, 122,3%.

V.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário oficial de candidatura contido no presente número do Jornal Oficial ou descarregado do website da Fundação: www.eurofound.eu.int. Depois de devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o formulário deverá ser enviado, juntamente com o curriculum vitae em inglês e as fotocópias dos documentos comprovativos (diplomas, certificados de emprego, ou quaisquer outros documentos comprovativos de que o candidato preenche todas as condições de admissão ao concurso), de preferência por correio registado, o mais tardar até 30 de Março de 2005, fazendo fé a data do carimbo do correio, para o seguinte endereço:

Ms Aoife Caomhánach

Secretary to Selection Committee

(Reference EF 04/11)

European Foundation for the Improvement of Living

and Working Conditions

Wyattville Road

Loughlinstown

Dublin 18

Endereço electrónico: recruit@eurofound.eu.int

Fax: (353-1) 282 25 30.

VI.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA OS CANDIDATOS

Os candidatos deverão utilizar o acto de candidatura que acompanha o presente aviso de concurso.

O formulário deve ser preenchido em inglês.

Para a constituição da respectiva candidatura, os candidatos não poderão reportar-se a documentos, actos de candidatura ou outros formulários apresentados por ocasião de candidaturas anteriores.

Os candidatos aprovados que recebam uma proposta de emprego deverão ulteriormente apresentar os originais dos respectivos diplomas, títulos universitários ou certificados de trabalho.

Nenhum elemento do processo de candidatura será devolvido aos candidatos.

Os candidatos devem comunicar imediatamente por escrito eventuais mudanças de endereço, mencionando sempre o número do concurso.

Recorda-se aos candidatos que o trabalho e as deliberações do júri de selecção são confidenciais. É proibido aos candidatos estabelecerem contactos directos ou indirectos com o júri, bem como recorrerem a qualquer pessoa que o faça em seu nome. Quaisquer perguntas ou pedidos de informação ou documentação relacionados com o concurso deverão ser dirigidos à secretária do júri, Aoife Caomhánach (endereço electrónico: recruit@eurofound.eu.int).


(1)  O Conselho de Ministros examina actualmente a proposta de alteração do Estatuto do pessoal da Fundação Europeia. No caso da sua provável aprovação, e se a nomeação ocorrer após a transição para o Estatuto do pessoal das Comunidades Europeias, o lugar em causa será preenchido no grau A*9.


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