|
5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 30 de Novembro de 2004
no processo T-173/03, Anne Geddes contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Marca nominativa NURSERYROOM - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2005/C 31/40)
Língua do processo: inglês
No processo T-173/03, Anne Geddes, residente em Auckland (Nova-Zelândia), representada por G. Farrington, solicitor, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: E. Dijkema e A. Folliard-Monguiral), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Fevereiro de 2003 (processo R 839/2001-4), relativa ao pedido de registo da marca nominativa comunitária NURSERYROOM, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 30 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |