5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/20


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 30 de Novembro de 2004

no processo T-173/03, Anne Geddes contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Marca nominativa NURSERYROOM - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2005/C 31/40)

Língua do processo: inglês

No processo T-173/03, Anne Geddes, residente em Auckland (Nova-Zelândia), representada por G. Farrington, solicitor, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: E. Dijkema e A. Folliard-Monguiral), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 13 de Fevereiro de 2003 (processo R 839/2001-4), relativa ao pedido de registo da marca nominativa comunitária NURSERYROOM, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 30 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 171 de 19.7.2003.