5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/13 |
Acção intentada em 1 de Dezembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo: C-498/04)
(2005/C 31/26)
Língua do processo: grego
Deu entrada em 1 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Enrico Traversa, conselheiro jurídico e Georgios Zavvos, membro do seu serviço jurídico.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (1), que revoga e substitui, nos termos do seu artigo 72.o, a Directiva 2002/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março de 2002, que altera a Directiva 79/267/CEE do Conselho relativamente aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida e, em todo o caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo fixado para a transposição para direito interno da directiva terminou em 20 de Setembro de 2003.
(1) JO L 345 de 19 de Dezembro de 2002, p. 1.