5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/13


Acção intentada em 1 de Dezembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo: C-498/04)

(2005/C 31/26)

Língua do processo: grego

Deu entrada em 1 de Dezembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Enrico Traversa, conselheiro jurídico e Georgios Zavvos, membro do seu serviço jurídico.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida (1), que revoga e substitui, nos termos do seu artigo 72.o, a Directiva 2002/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março de 2002, que altera a Directiva 79/267/CEE do Conselho relativamente aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida e, em todo o caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo fixado para a transposição para direito interno da directiva terminou em 20 de Setembro de 2003.


(1)   JO L 345 de 19 de Dezembro de 2002, p. 1.