5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch, de 9 de Junho de 2004, no processo entre L.H. Piatkowski e Hoofd van de eenheid Grote ondernemingen Eindhoven van de Rijksbelastingdienst

(Processo C-493/04)

(2005/C 31/22)

Língua do processo: neerlandês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch de 9 de Junho de 2004, no processo entre L.H. Piatkowski e Hoofd van de eenheid Grote ondernemingen Eindhoven van de Rijksbelastingdienst, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 1 de Dezembro de 2004.

O Gerechtshof te 's-Hertogenbosch solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

O direito comunitário, em especial o direito à livre circulação e o artigo 14.o-C, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) (versão aplicável em 1998), obsta a que os Países Baixos liquidem uma contribuição para a segurança social sobre rendimentos provenientes de juros pagos por uma sociedade com sede nos Países Baixos a um residente na Bélgica, ao qual é aplicável tanto a legislação da segurança social neerlandesa como a legislação da segurança social belga?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).