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5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch, de 9 de Junho de 2004, no processo entre L.H. Piatkowski e Hoofd van de eenheid Grote ondernemingen Eindhoven van de Rijksbelastingdienst
(Processo C-493/04)
(2005/C 31/22)
Língua do processo: neerlandês
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por decisão do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch de 9 de Junho de 2004, no processo entre L.H. Piatkowski e Hoofd van de eenheid Grote ondernemingen Eindhoven van de Rijksbelastingdienst, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 1 de Dezembro de 2004.
O Gerechtshof te 's-Hertogenbosch solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:
O direito comunitário, em especial o direito à livre circulação e o artigo 14.o-C, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) (versão aplicável em 1998), obsta a que os Países Baixos liquidem uma contribuição para a segurança social sobre rendimentos provenientes de juros pagos por uma sociedade com sede nos Países Baixos a um residente na Bélgica, ao qual é aplicável tanto a legislação da segurança social neerlandesa como a legislação da segurança social belga?
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).