5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/3


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 9 de Dezembro de 2004

no processo C-219/03: Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha (1)

(Incumprimento de Estado - Tributação das mais-valias)

(2005/C 31/07)

Língua do processo: espanhol

No processo C-219/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 19 de Maio de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Diaz-Llanos La Roche e L. Escobar Guerrero) contra Reino de Espanha (agente: L. Fraguas Gadea), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator) e S. von Bahr, juízes, adovgada-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 9 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

No que diz respeito à tributação das mais-valias obtidas a partir de 1 de Janeiro de 1997 na sequência da transferência de acções adquiridas antes de 31 de Dezembro de 1994, ao manter um regime fiscal que é menos favorável às acções cotadas nos mercados distintos dos mercados regulamentados espanhóis que às acções cotadas nestes últimos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos dos artigos 49.o CE e 56.o CE bem como dos correspondentes artigos 36.o e 40.o do acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


(1)  JO C 184 de 2.8.2003.