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5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/3 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 9 de Dezembro de 2004
no processo C-219/03: Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino de Espanha (1)
(Incumprimento de Estado - Tributação das mais-valias)
(2005/C 31/07)
Língua do processo: espanhol
No processo C-219/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 19 de Maio de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Diaz-Llanos La Roche e L. Escobar Guerrero) contra Reino de Espanha (agente: L. Fraguas Gadea), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator) e S. von Bahr, juízes, adovgada-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 9 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
No que diz respeito à tributação das mais-valias obtidas a partir de 1 de Janeiro de 1997 na sequência da transferência de acções adquiridas antes de 31 de Dezembro de 1994, ao manter um regime fiscal que é menos favorável às acções cotadas nos mercados distintos dos mercados regulamentados espanhóis que às acções cotadas nestes últimos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos dos artigos 49.o CE e 56.o CE bem como dos correspondentes artigos 36.o e 40.o do acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |