27.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/9 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.3628 — Gilde/Bekaert Fencing)
Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado
(2005/C 22/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Janeiro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa Gilde Buy-Out Fund II, («Gilde», Holanda), propriedade do grupo Rabobank Group («Rabobank», Holanda), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa Bekaert Fencing NV («Bekaert», Bélgica) e de suas subsidiárias mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax n.o + (32–2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3628 — Gilde/Bekaert Fencing, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) Disponível na página da web:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.