22.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/28 |
Acção proposta em 1 de Outubro de 2004 por Bactria Industriehygiene-Service Verwaltungs GmbH contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-401/04)
(2005/C 19/59)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 1 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, intentada por Bactria Industriehygiene-Service Verwaltungs GmbH, com sede em Kirchheimboladen, Alemanha, representada por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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condenar a recorrida a responder ao pedido da recorrente; |
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ou, a título subsidiário, anular a decisão D 341571(04) da Comissão; |
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condenar a recorrida a pagar à recorrente, a título de indemnização, o valor provisório de 1 euro pelos danos sofridos em virtude do incumprimento pela recorrida das obrigações que lhe são impostas pelo direito comunitário ao não responder à recorrente, ou, a título subsidiário, por causa da decisão D 341571(04) da Comissão, bem como juros, cujo cálculo e valor exactos dependerão do montante definitivo da indemnização; |
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condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos invocados são semelhantes aos do Processo T-400/04, Arch Chemicals e Arch Timber Protection/Comissão.