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22.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 18 de Novembro de 2004
no processo T-176/01, Ferriere Nord SpA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Auxílios de Estado - Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente - Empresa siderúrgica - Produtos abrangidos pelo Tratado CE - Regime de auxílio aprovado - Auxílio novo - Abertura do procedimento formal - Prazos - Direito de defesa - Confiança legítima - Fundamentação - Aplicação dos enquadramentos comunitários no tempo - Finalidade ambiental do investimento)
(2005/C 19/43)
Língua do processo: italiano
No processo T-176/01, Ferriere Nord SpA, com sede em Osoppo (Itália), representada por W. Viscardini Donà e G. Donà, advogados, apoiada por República Italiana (agentes: inicialmente U. Leanza, depois I. Braguglia e M. Fiorilli, avvocati dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Kreuschitz e V. Di Bucci, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), e, por outro lado, um pedido de indemnização destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente em consequência da adopção da referida decisão, o Tribunal (Quarta Secção alargada), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili, A.W. H. Meij, M. Vilaras e N. J. Forwood, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão. |
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3) |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas. |