8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/36 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
de 14 de Outubro de 2004
no processo T-3/03, Everlast World's Boxing Headquarters Corporation, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (1)
(«Marca comunitária - Recusa parcial de registo - Desistência do pedido - Extinção da instância»)
(2005/C 6/70)
Língua do processo: alemão
No processo T-3/03, Everlast World's Boxing Headquarters Corporation, com sede em Nova Iorque (Estados Unidos da América), representada por A. Renck, V. Bomhard, A. Pohlmann e C. Albrecht, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (agentes: D. Schennen e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI), de 30 de Outubro de 2002 (processo R 391/2001-1), relativo ao pedido de registo da marca nominativa «Choice of Champions», o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por A. W. H. Meij e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 14 de Outubro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Julga-se extinta a instância. |
2) |
Cada uma das partes suportará as respectivas despesas. |