8.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/35


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 29 de Setembro de 2004

no processo T-394/02, Arnaldo Lucaccioni contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Pensão - Processo de penhora do salário - Execução de uma decisão de um órgão jurisdicional nacional)

(2005/C 6/69)

Língua de processo: francês

No processo T-394/02, Arnaldo Lucaccioni, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em St-Leonards-On-Sea (Reino Unido), representado por J. R. Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, com domicilio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de efectuar uma penhora da pensão do recorrente, na sequência de uma decisão de um órgão jurisdicional italiano que condena o recorrente no pagamento dos honorários do médico por si designado para o representar na comissão de invalidez e na comissão médica, e, por outro lado, pedidos de reembolso de determinadas despesas e honorários e de pagamento de uma indemnização pelos prejuízo, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 29 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 55 de 8.3.2003.