8.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/31


Acção proposta em 4 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

(Processo C-472/04)

(2005/C 6/58)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 4 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Knut Simonsson e Claudio Loggi, na qualidade de agentes.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que, ao não adoptar (todas) as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/96/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que estabelece normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros e, em todo o caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o da directiva em questão;

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O prazo para a transposição da directiva terminou em 5 de Agosto de 2003.


(1)  JO L 13 de 16.1.2002, p. 9.