8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/31 |
Acção proposta em 4 de Novembro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana
(Processo C-472/04)
(2005/C 6/58)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 4 de Novembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Knut Simonsson e Claudio Loggi, na qualidade de agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, ao não adoptar (todas) as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/96/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que estabelece normas e procedimentos harmonizados para a segurança das operações de carga e descarga de navios graneleiros e, em todo o caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o da directiva em questão; |
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condenar a República Italiana nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para a transposição da directiva terminou em 5 de Agosto de 2003.
(1) JO L 13 de 16.1.2002, p. 9.