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8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/20 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 18 de Novembro de 2004
no processo C-143/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/29/CE - Harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 6/38)
Língua do processo: francês
No processo C-143/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 17 de Março de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente: K. Banks) contra Reino da Bélgica (agente: A. Goldman), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, exercendo funções de presidente da Sexta Secção, S. von Bahr e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1) |
O Reino da Bélgica, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |