8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/19 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 18 de Novembro de 2004
no processo C-79/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/40/CE - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 6/36)
Língua do processo: francês
No processo C-79/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 19 de Fevereiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Patakia e B. Schima) contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente, C. Gulmann e J. Makarczyk (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/40/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2002, relativa à aplicação da Directiva 92/75/CEE do Conselho no que respeita à etiquetagem energética dos fornos eléctricos para uso doméstico, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |