8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 28 de Outubro de 2004
no processo C-4/04:Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 98/44/CE - Protecção jurídica das invenções biotecnológicas - Não transposição no prazo prescrito)
(2005/C 6/33)
Língua do processo: alemão
No processo C-4/04 que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 8 de Janeiro de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K Banks e C Schmidt), contra República da Áustria (agente H. Dossi), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção) composto por J. N. Cunha Rodrigues, exercendo funções de presidente da Quarta Secção, K.Schiemann e M. Ilešič (relator), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 1998, relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva; |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |