8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 18 de Novembro de 2004
no processo C-482/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/14/CE - Caminhos de ferro comunitários - Repartição de capacidade da infra-estrutura, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 6/30)
Língua do processo: inglês
No processo C-482/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 19 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: W. Wils) contra Irlanda (agente: D. O'Hagan, assistido por M. D. Moloney, BL), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, exercendo funções de presidente da sexta secção, S. von Bahr e U. Lõhmus (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 18 de Novembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
A Irlanda é condenada nas despesas. |
(1) JO C 7 de 10 de Janeiro de 2004.