8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 18 de Novembro de 2004
no processo C-422/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/18/CE - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 6/28)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-422/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, apresentada em 3 de Outubro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. van Beek) contra Reino dos Países Baixos (agente: H. G. Sevenster e J. van Bakel), o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias ( Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, exercendo funções de presidente da Quarta Secção, K. Schiemann (relator) e E. Juhász, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |